Recentemente verificamos uma corrida desenfreada de certos municípios aos empréstimos, deixando como garantia e único recurso de pagamento o FFM, o que duvidamos da sua legalidade sabendo que sobre o FFM não há o princípio de consignação. Duvidamos porque com o recurso frequente aos empréstimos está-se a limitar de forma deliberada a acção e o desempenho de quem virá assumir a gestão do municio em caso de transição política em que hoje é uma realidade.
Os empréstimos bancários, e ou obrigacionistas devem ser sempre na lógica de prioridade em termos de Investimento de retorno garantido, pelo que argumentos outrora apresentados versando compromissos inter-geracional não justificam os fins pelos quais são reclamados, pondo em cheque a sustentabilidade da gestão municipal a medio longo prazo. Como podemos aceitar, do ponto de vista analítico, que a requalificação de uma rua possa ter retorno num determinado período de maturação? Se as câmaras, hoje, não conseguem reter algo que seja para investimento, será justo antecipar o que legalmente lhes são transferidos?
Deputado: António Fernandes
Sem comentários:
Enviar um comentário