TRANSFERÊNCIA VIA FFM
No processo de gestão autárquica são manifestamente necessários recursos financeiros para a resolução dos mais diversos problemas, que na governação de proximidade são identificados. É neste pressuposto que o PAICV, ainda na oposição, posicionou de forma clara e inequívoca em defesa do aumento das transferências dos recursos financeiros para o Municípios, o que foi rejeitado pelo então Governo do MPD.
Em 2005, O Governo Suportado por PAICV promoveu a discussão da proposta que veio a traduzir em Lei nº 79/VI/2005 que estabelece o regime financeiro das autarquias locais. No âmbito desta lei o Fundo de Financiamento Municipal (FFM) viu-se aumentado o seu valor de 7% para 10% das receitas fiscais do Estado, cumprindo desta forma o que considera um dos mecanismos transparentes e sem qualquer laivo de discriminação no processo de transferência para os municípios.
É necessária uma boa explicação para entendermos o alcance da melhoria do reforço do poder financeiro promovido por esta maioria. O aumento de FFM de 7 para 10% significa, em termos global, um aumento do bolo para os municípios num valor superior 43% e considerando 2005 como ano base o aumento para 2006 foi de efectivamente de 65%. 2005 (1.109.130) para 2006 (1.833.122). Um grande reforço financeiro aos municípios, mais capacidade para resolução dos problemas locais. Considerando que o fundo representa, para alguns municípios, cerca de 70 a 80% das receitas.
COMPARAÇÃO TRANSFERÊNCIA VIA FFM
Congratulamos com a nova proposta do Governo, suportado por esta maioria, no quer diz respeito a alteração da Lei das Finanças Locais. Meus senhores, o aumento de 10 par 17% das receitas directas e indirectas do estado representam o aumento 70% do valor actual. Se considerarmos o ano 2012 como ano base significar um aumento 2.874.365 contos para 4.886.421 contos. Isto representa ou não uma intenção clara o reforço do poder financeiro dos municípios?
Já houve tempo sim que os municípios eram sufocados, e pior! não podiam se quer reclamar. Quem não se lembra da velha máxima “pedra ca ta djuga cu garrafa”? para “espantar as reclamações dos municípios fidju di fora”! na altura, havia sim a verdadeira asfixia e descriminação, sobretudo quando as transferências municipais eras feitas sem regularidade e com meses de atraso. Contratos programas na lógica dos “municípios fidju dentro”.
Deputado Antonio Fernandes
No processo de gestão autárquica são manifestamente necessários recursos financeiros para a resolução dos mais diversos problemas, que na governação de proximidade são identificados. É neste pressuposto que o PAICV, ainda na oposição, posicionou de forma clara e inequívoca em defesa do aumento das transferências dos recursos financeiros para o Municípios, o que foi rejeitado pelo então Governo do MPD.
Em 2005, O Governo Suportado por PAICV promoveu a discussão da proposta que veio a traduzir em Lei nº 79/VI/2005 que estabelece o regime financeiro das autarquias locais. No âmbito desta lei o Fundo de Financiamento Municipal (FFM) viu-se aumentado o seu valor de 7% para 10% das receitas fiscais do Estado, cumprindo desta forma o que considera um dos mecanismos transparentes e sem qualquer laivo de discriminação no processo de transferência para os municípios.
É necessária uma boa explicação para entendermos o alcance da melhoria do reforço do poder financeiro promovido por esta maioria. O aumento de FFM de 7 para 10% significa, em termos global, um aumento do bolo para os municípios num valor superior 43% e considerando 2005 como ano base o aumento para 2006 foi de efectivamente de 65%. 2005 (1.109.130) para 2006 (1.833.122). Um grande reforço financeiro aos municípios, mais capacidade para resolução dos problemas locais. Considerando que o fundo representa, para alguns municípios, cerca de 70 a 80% das receitas.
COMPARAÇÃO TRANSFERÊNCIA VIA FFM
Congratulamos com a nova proposta do Governo, suportado por esta maioria, no quer diz respeito a alteração da Lei das Finanças Locais. Meus senhores, o aumento de 10 par 17% das receitas directas e indirectas do estado representam o aumento 70% do valor actual. Se considerarmos o ano 2012 como ano base significar um aumento 2.874.365 contos para 4.886.421 contos. Isto representa ou não uma intenção clara o reforço do poder financeiro dos municípios?
Já houve tempo sim que os municípios eram sufocados, e pior! não podiam se quer reclamar. Quem não se lembra da velha máxima “pedra ca ta djuga cu garrafa”? para “espantar as reclamações dos municípios fidju di fora”! na altura, havia sim a verdadeira asfixia e descriminação, sobretudo quando as transferências municipais eras feitas sem regularidade e com meses de atraso. Contratos programas na lógica dos “municípios fidju dentro”.
Deputado Antonio Fernandes
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