quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Intervenção do Sr. Deputado António Fernandes na Discussão da Proposta de Lei "Estatuto dos Municípios"

Senhor Presidente da Assembleia Nacional
Senhores Membros do Governo
Ilustres Colegas Deputados


Aproveitamos para congratular com a iniciativa do Governo em apresentar a proposta de Lei que Estabelece o regime jurídico da organização e funcionamento dos Municípios e suas Associações, bem como o quadro de competências, abreviadamente designado por Estatuto dos Municípios.

Temos a plena consciência do papel que a actual lei teve durante o tempo em que assistíamos os primeiros passos da experiencia autárquica. No aprofundamento do poder local a mesma consciência nos alerta pelos manifestos sinais de desajuste e por conseguinte recomenda-nos a urgência na sua revogação e reestruturação para uma nova lei. A própria ANMCV reconhece a necessidade da reforma neste domínio, reportamos a declaração produzida na Sua Assembleia Geral de S. Filipe:

Declaração de São Filipe - “O Conselho Geral da Associação Nacional dos Municípios Cabo-Verdianos regozija-se com as reformas legislativas em curso, designadamente o novo Estatuto dos Municípios”.


Reconhecemos o desempenho do governo no aprofundamento e na consolidação do poder local. Foi desencadeado um conjunto de acções e iniciativas públicas com vista ao desenvolvimento institucional dos municípios, à capacitação dos seus recursos humanos, à consolidação da autonomia, à modernização da. Podemos ainda destacar:

• Adopção da uma Lei-quadro da Descentralização
• Aprovação da lei da cooperação descentralizada.
• Estimular condições de gestão eficiente e maior responsabilização dos Municípios, Investir decisivamente em estratégias de capacitação dos Municípios, Proceder a uma maior clarificação dos recursos existentes, com garantia de transferências sistemáticas para os Municípios, bem como com a aplicação de critérios de transparência e accountability;
• Estimular processos de organização municipal

Nesta Proposta registamos a evolução traduzida em eixos pelo que pela importância passamos a referenciar:

 Princípios/Disposições gerais: transferência de princípios par LQD e introduziu-se os registo administrativo com a sua extraordinária vantagem na planificação e tomada de decisão
 Delimitação e clarificação Delimitar e clarificar as atribuições e competências entre o Município e o Estado em matéria de investimento público
 Órgãos municipais: Reforço de fiscalização e responsabilização - Adoptar uma forma de governo municipal de pendor parlamentar; Reforçar os poderes de fiscalização da Assembleia Municipal sobre a Câmara Municipal, pela via da institucionalização das moções; Consagrar a existência de lista única para as eleições municipais em que o seu líder é candidato a Presidente de Câmara Municipal e os demais integrantes eleitos sejam Deputados municipais; Conferir maiores poderes ao Presidente da Assembleia Municipal, designadamente reforçando as suas competências como Presidente da mesa e do plenário, como também, naquilo que constitui uma inovação, atribuir-lhe a competência para gerir o orçamento do órgão deliberativo municipal sob a sua presidência, em particular, autorizando a realização das despesas;
 Nº de vereadores fixado com base no numero de eleitores e não nº de População. Diminuição do nº de Vereadores e a consagração do principio segundo o qual todos os Vereadores devem ser profissionalizados a tempo inteiro e em regime de exclusividade

 Reconfiguração dos institutos da renuncia e suspensão de mandato de forma a conformar-se a CRCV – art. 97º e ss e 182º


 Tutela administrativa: Dissolução dos órgãos passa a ser competência do tribunal Administrativo, tal como já é a decisão de perda de mandato; Clarificou a questão do exercício da tutela sobre as Associações de Municípios de direito público
 Serviços de administração directa dos municípios: Tratamento da questão da constituição do Gabinete do Presidente definindo pressupostos mínimos de recrutamento. Remissão para a aplicação do regime do quadro especial. Prevê um gabinete de apoio personalizado ao Vice-Presidente e aos demais Vereadores; Plenário dos munícipes na área de cada delegação municipal pelo menos uma vez por ano e com a presença do PCM

 Administração indirecta dos Municípios: Prevê e regula o quadro de criação das empresas públicas municipais e intermunicipais – art 127º ss; Remete no demais para as bases gerais das empresas publicas; Estabelece as áreas de actividades em que se pode criar serviços autónomos e remete no demais para o regime em vigor.

É Baseados nesses pressupostos e no nosso forte comprometimento com o desenvolvimento do poder local que esperamos uma discussão responsável conducente a sua aprovação.
Muito Obrigado!

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