Senhor Presidente da Assembleia Nacional
Senhores Membros do Governo
Ilustres Colegas Deputados
Aproveitamos para congratular com a iniciativa do Governo em apresentar a proposta de Lei que Estabelece o regime jurídico da organização e funcionamento dos Municípios e suas Associações, bem como o quadro de competências, abreviadamente designado por Estatuto dos Municípios.
Temos a plena consciência do papel que a actual lei teve durante o tempo em que assistíamos os primeiros passos da experiencia autárquica. No aprofundamento do poder local a mesma consciência nos alerta pelos manifestos sinais de desajuste e por conseguinte recomenda-nos a urgência na sua revogação e reestruturação para uma nova lei. A própria ANMCV reconhece a necessidade da reforma neste domínio, reportamos a declaração produzida na Sua Assembleia Geral de S. Filipe:
Declaração de São Filipe - “O Conselho Geral da Associação Nacional dos Municípios Cabo-Verdianos regozija-se com as reformas legislativas em curso, designadamente o novo Estatuto dos Municípios”.
Reconhecemos o desempenho do governo no aprofundamento e na consolidação do poder local. Foi desencadeado um conjunto de acções e iniciativas públicas com vista ao desenvolvimento institucional dos municípios, à capacitação dos seus recursos humanos, à consolidação da autonomia, à modernização da. Podemos ainda destacar:
• Adopção da uma Lei-quadro da Descentralização
• Aprovação da lei da cooperação descentralizada.
• Estimular condições de gestão eficiente e maior responsabilização dos Municípios, Investir decisivamente em estratégias de capacitação dos Municípios, Proceder a uma maior clarificação dos recursos existentes, com garantia de transferências sistemáticas para os Municípios, bem como com a aplicação de critérios de transparência e accountability;
• Estimular processos de organização municipal
Nesta Proposta registamos a evolução traduzida em eixos pelo que pela importância passamos a referenciar:
Princípios/Disposições gerais: transferência de princípios par LQD e introduziu-se os registo administrativo com a sua extraordinária vantagem na planificação e tomada de decisão
Delimitação e clarificação Delimitar e clarificar as atribuições e competências entre o Município e o Estado em matéria de investimento público
Órgãos municipais: Reforço de fiscalização e responsabilização - Adoptar uma forma de governo municipal de pendor parlamentar; Reforçar os poderes de fiscalização da Assembleia Municipal sobre a Câmara Municipal, pela via da institucionalização das moções; Consagrar a existência de lista única para as eleições municipais em que o seu líder é candidato a Presidente de Câmara Municipal e os demais integrantes eleitos sejam Deputados municipais; Conferir maiores poderes ao Presidente da Assembleia Municipal, designadamente reforçando as suas competências como Presidente da mesa e do plenário, como também, naquilo que constitui uma inovação, atribuir-lhe a competência para gerir o orçamento do órgão deliberativo municipal sob a sua presidência, em particular, autorizando a realização das despesas;
Nº de vereadores fixado com base no numero de eleitores e não nº de População. Diminuição do nº de Vereadores e a consagração do principio segundo o qual todos os Vereadores devem ser profissionalizados a tempo inteiro e em regime de exclusividade
Reconfiguração dos institutos da renuncia e suspensão de mandato de forma a conformar-se a CRCV – art. 97º e ss e 182º
Tutela administrativa: Dissolução dos órgãos passa a ser competência do tribunal Administrativo, tal como já é a decisão de perda de mandato; Clarificou a questão do exercício da tutela sobre as Associações de Municípios de direito público
Serviços de administração directa dos municípios: Tratamento da questão da constituição do Gabinete do Presidente definindo pressupostos mínimos de recrutamento. Remissão para a aplicação do regime do quadro especial. Prevê um gabinete de apoio personalizado ao Vice-Presidente e aos demais Vereadores; Plenário dos munícipes na área de cada delegação municipal pelo menos uma vez por ano e com a presença do PCM
Administração indirecta dos Municípios: Prevê e regula o quadro de criação das empresas públicas municipais e intermunicipais – art 127º ss; Remete no demais para as bases gerais das empresas publicas; Estabelece as áreas de actividades em que se pode criar serviços autónomos e remete no demais para o regime em vigor.
É Baseados nesses pressupostos e no nosso forte comprometimento com o desenvolvimento do poder local que esperamos uma discussão responsável conducente a sua aprovação.
Senhores Membros do Governo
Ilustres Colegas Deputados
Aproveitamos para congratular com a iniciativa do Governo em apresentar a proposta de Lei que Estabelece o regime jurídico da organização e funcionamento dos Municípios e suas Associações, bem como o quadro de competências, abreviadamente designado por Estatuto dos Municípios.
Temos a plena consciência do papel que a actual lei teve durante o tempo em que assistíamos os primeiros passos da experiencia autárquica. No aprofundamento do poder local a mesma consciência nos alerta pelos manifestos sinais de desajuste e por conseguinte recomenda-nos a urgência na sua revogação e reestruturação para uma nova lei. A própria ANMCV reconhece a necessidade da reforma neste domínio, reportamos a declaração produzida na Sua Assembleia Geral de S. Filipe:
Declaração de São Filipe - “O Conselho Geral da Associação Nacional dos Municípios Cabo-Verdianos regozija-se com as reformas legislativas em curso, designadamente o novo Estatuto dos Municípios”.
Reconhecemos o desempenho do governo no aprofundamento e na consolidação do poder local. Foi desencadeado um conjunto de acções e iniciativas públicas com vista ao desenvolvimento institucional dos municípios, à capacitação dos seus recursos humanos, à consolidação da autonomia, à modernização da. Podemos ainda destacar:
• Adopção da uma Lei-quadro da Descentralização
• Aprovação da lei da cooperação descentralizada.
• Estimular condições de gestão eficiente e maior responsabilização dos Municípios, Investir decisivamente em estratégias de capacitação dos Municípios, Proceder a uma maior clarificação dos recursos existentes, com garantia de transferências sistemáticas para os Municípios, bem como com a aplicação de critérios de transparência e accountability;
• Estimular processos de organização municipal
Nesta Proposta registamos a evolução traduzida em eixos pelo que pela importância passamos a referenciar:
Princípios/Disposições gerais: transferência de princípios par LQD e introduziu-se os registo administrativo com a sua extraordinária vantagem na planificação e tomada de decisão
Delimitação e clarificação Delimitar e clarificar as atribuições e competências entre o Município e o Estado em matéria de investimento público
Órgãos municipais: Reforço de fiscalização e responsabilização - Adoptar uma forma de governo municipal de pendor parlamentar; Reforçar os poderes de fiscalização da Assembleia Municipal sobre a Câmara Municipal, pela via da institucionalização das moções; Consagrar a existência de lista única para as eleições municipais em que o seu líder é candidato a Presidente de Câmara Municipal e os demais integrantes eleitos sejam Deputados municipais; Conferir maiores poderes ao Presidente da Assembleia Municipal, designadamente reforçando as suas competências como Presidente da mesa e do plenário, como também, naquilo que constitui uma inovação, atribuir-lhe a competência para gerir o orçamento do órgão deliberativo municipal sob a sua presidência, em particular, autorizando a realização das despesas;
Nº de vereadores fixado com base no numero de eleitores e não nº de População. Diminuição do nº de Vereadores e a consagração do principio segundo o qual todos os Vereadores devem ser profissionalizados a tempo inteiro e em regime de exclusividade
Reconfiguração dos institutos da renuncia e suspensão de mandato de forma a conformar-se a CRCV – art. 97º e ss e 182º
Tutela administrativa: Dissolução dos órgãos passa a ser competência do tribunal Administrativo, tal como já é a decisão de perda de mandato; Clarificou a questão do exercício da tutela sobre as Associações de Municípios de direito público
Serviços de administração directa dos municípios: Tratamento da questão da constituição do Gabinete do Presidente definindo pressupostos mínimos de recrutamento. Remissão para a aplicação do regime do quadro especial. Prevê um gabinete de apoio personalizado ao Vice-Presidente e aos demais Vereadores; Plenário dos munícipes na área de cada delegação municipal pelo menos uma vez por ano e com a presença do PCM
Administração indirecta dos Municípios: Prevê e regula o quadro de criação das empresas públicas municipais e intermunicipais – art 127º ss; Remete no demais para as bases gerais das empresas publicas; Estabelece as áreas de actividades em que se pode criar serviços autónomos e remete no demais para o regime em vigor.
É Baseados nesses pressupostos e no nosso forte comprometimento com o desenvolvimento do poder local que esperamos uma discussão responsável conducente a sua aprovação.
Muito Obrigado!
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