Fez muito bem o Parlamento em conceder ao Governo autorização para legislar sobre o novo Código do Mercado de Valores Mobiliários, definir o regime dos ilícitos criminais e de mera ordenação social, incluindo os aspectos processuais.
Numa altura em que mundo continua numa ressaca daquilo que é um dos piores choques em várias dimensões de que há memória, cujas consequências até podem ser de amplitudes menores comparando ao grande choque ocorridos nos anos 29 e 30 do Sec. Passado, nós não podemos ter a ilusão de que partes das dimensões de pouco o nada tem a ver com a confiança, a condicionante suporte de um Sistema Financeiro. Até porque os bancos, as casas bancárias e os produtos financeiros servem para ajudar a actividade produtiva e satisfazer as necessidades da sociedade.
O país, hoje, é referenciado internacionalmente pelas boas práticas no âmbito do sistema financeiro, por isso, é fundamental estabelecer as condições favoráveis, na pretensão do próprio país se transformar num centro financeiro relevante para a região. Para tal as soluções devem acompanhar as melhores práticas internacionais de forma: a evitar riscos de arbitragem regulatória, em que os regulados procuram países que oferecem mecanismos de regulação mais adequados aos interesses próprios”; a corrigir vícios de regulamento e eliminar bloqueios de mecanismos; a punir os erros e crimes de responsáveis; a eliminar o uso indivíduo e abusivo de informações dúbias e ou privilegiadas; a eliminar as eventuais falhas de comunicação, em fim, a promover o reforço dos mecanismos sancionatórios, e a revitalização do mercado de capitais no actual contexto de liberalização dos movimentos de capitais.
A reforma pretendida vai, seguramente, criar um novo quadro normativo e regulatório do mercado de valores mobiliários de Cabo Verde o que é imprescindível para o estabelecimento e funcionamento de um mercado mais moderno, credível e atractivo, face à futura adesão da Auditoria Geral do Mercado de Valores mobiliários (AGMVM) à Interncacional organization of Securities Commissions (IOSCO).
Anda muito bem o Governo ao pretender “reflectir, no direito interno cabo-verdiano, soluções que acompanhem as melhores práticas internacionais, no domínio de mercado de valores mobiliários, de forma a assegurar a competitividade do modelo regulatório, evitando todos os riscos previsíveis no processo de arbitragem. Isto significa apenas mais um passo de qualidade naquilo que constitui a convergência Normativa ou por e simplesmente ajustar ao standard internacional em matéria de valores mobiliário.
Antonio Fernandes
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