Escusado esmiuçar sobre quão importante para a Democracia Cabo-verdiana que, nas vésperas de completarmos 35 anos da Independência Nacional e no ano da celebração dos 20 anos da abertura democrática, recaia sobre nós a histórica responsabilidade de consagrar o Poder Local, um dos pilares do sistema de Governação Geral do Estado de Cabo Verde.
Escusado igualmente aprofundar para a opinião pública que o peso desta responsabilidade histórica nos interpela a uma não menos histórica busca de consenso na aprovação Projecto de Proposta de Lei que estabelece o Regime Jurídico de Organização e Funcionamento dos Municípios e suas associações, bem como o Quadro de Competências, abreviadamente designado por Estatuto dos Municípios, neste ano pródigo em que se renovou e se inovou a Lei Magna da República de Cabo Verde.
Escusado igualmente aprofundar para a opinião pública que o peso desta responsabilidade histórica nos interpela a uma não menos histórica busca de consenso na aprovação Projecto de Proposta de Lei que estabelece o Regime Jurídico de Organização e Funcionamento dos Municípios e suas associações, bem como o Quadro de Competências, abreviadamente designado por Estatuto dos Municípios, neste ano pródigo em que se renovou e se inovou a Lei Magna da República de Cabo Verde.
Desde logo nos importa reconhecer que o Estatuto dos Municípios, aprovado desde 1995, apresentava hoje grandes sinais de desajustes e demandava há já vários anos a sua revisão e reestruturação. Se na altura da sua aprovação Cabo Verde dava os primeiros passos na afirmação efectiva de um Poder Local democrático, hoje, passados 15 anos de experiencia autárquica, surgiu a necessidade de uma afinação mais actualizada.
Com efeito, impende-nos, enquanto cidadãos comprometidos com o incremento do Poder Local e da sua autonomia, no quadro constitucional vigente, reflectir, debater e aprovar esta Proposta de Lei, abreviadamente designado por Estatuto dos Municípios, tendo em atenção não apenas a sua actualização aos novos tempos que vivemos, mas também as vontades políticas pressentidas e auscultadas a partir das autarquias municipais, tanto em contexto individual e singular, como em contexto colectivo e associativo.
Note-se que, nos termos do art. 20º do Estatuto dos Municípios, o Governo procedeu a audição prévia dos Municípios e da Associação Nacional dos Municípios Cabo-Verdianos, antes de ter aprovado esta iniciativa, em sede do Conselho de Ministros, e do seu encaminhamento ao Parlamento já comporta o posicionamento político e técnico dos sujeitos municipais e aqueles da ANMCV.
Por conseguinte, o grande mérito desta Proposta, claramente de reforma democrática de que parecemos estar todos de acordo, reside no efectivo reforço dos poderes dos Municípios (clarificando, entre várias coisas, as actuais zonas de sombra no referente às competências em matéria de investimento público, o que por si só regula os direitos e deveres de actuação dos Municípios e aqueles da Administração Central), a instituição, mais aggiornada ao nosso sistema político, de uma forma de governo municipal de cariz parlamentar, através do reforço dos poderes de fiscalização da Assembleia Municipal, da institucionalização da moção de confiança e de censura, do reconhecimento e a de salvaguarda do papel histórico do Presidente da Câmara Municipal, a consagração da existência de uma lista única para as eleições municipais e a concessão de maiores poderes ao Presidente da Assembleia Municipal, atribuindo-lhe poderes para gerir o orçamento do órgão deliberativo municipal. Um cenário estruturalmente novo e inovado mais adequado, muito mais adequado, às demandas feitas pelos autarcas e pelos cidadãos municipais de Cabo Verde.
Não será despiciendo dizer que este corolário de vontades políticas e de soluções em tal Proposta de Lei, resulta também das reflexões produzidas na sociedade cabo-verdiana e nos estudos que culminaram no Atelier Internacional sobre a Descentralização e Desconcentração em Cabo Verde, em que ficaram assentes a manutenção, por agora, dos Municípios como as únicas categorias de Autarquias Locais no país. Que grande incremento, que grande salto qualitativo no ideário do Poder Local!
Tão pouco seria redundante dizer (e este é a sede mais que própria para o fazer) que reconhecemos e felicitamos a iniciativa do Governo de propor ao Parlamento a aprovação de um figurino em que institui ao Presidente da Câmara Municipal a prerrogativa de, livremente, constituir a sua equipa, de entre os membros da Assembleia Municipal ou fora dela, o reforço da autonomia Municipal (através da transferência, do Governo para o poder judicial, da competência de dissolução dos órgãos municipais). Acrescem a estes ganhos, aqueles de transformar as associações municipais em autênticas organizações de Direito Público, o que lhes garante autonomia e enquadramento institucional mais bem delineado. Tudo isso faz jus às vontades políticas pressentidas e responde à necessidade de reforçar o Poder Local e de fluir o seu exercício, a partir do ideário democrático que todos hoje comungamos em Cabo Verde.